"A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informações e idéias de toda a espécie, sem considerações de fronteiras, sob forma oral, escrita, impressa ou artística ou por qualquer outro meio à escolha da criança."ARTIGO 13º - CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
Graduada em Ciências Bilógicas, Pós Graduada em Gestão Escolar e Prática Psicopegagógica, Pós Graduanda em Mídias na Educação. Professora de Ciências e Instrutora do Projeto Informática e Responsabilidade.